segunda-feira, 28 de junho de 2010

Relatório aponta para uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil


24/06/2010

Relatório aponta para uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil

'Encontramos agrotóxicos, que estamos reavaliando, em culturas para os quais não estão autorizados, o que aumenta o risco tanto para a saúde dos trabalhadores rurais como dos consumidores', afirma o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano


Agrotóxicos que apresentam alto risco para a saúde da população são utilizados, no Brasil, sem levar em consideração a existência ou não de autorização do Governo Federal para o uso em determinado alimento. É o que apontam os novos dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (23), em Brasília (DF).

Em 15 das vinte culturas analisadas foram encontrados, de forma irregular, ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana. “Encontramos agrotóxicos, que estamos reavaliando, em culturas para os quais não estão autorizados, o que aumenta o risco tanto para a saúde dos trabalhadores rurais como dos consumidores”, afirma o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano.

Nesta situação, chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela Anvisa e tiveram indicação de banimento do Brasil.

De acordo com o diretor da Anvisa, “são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”. “Apesar de serem proibidos em vários locais do mundo, como União Européia e Estados Unidos, há pressões do setor agrícola para manter esses três produtos no Brasil, mesmo após serem retirados de forma voluntária em outros países”, pondera Barbano.

A Anvisa realiza a reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos sempre que existe algum alerta nacional ou internacional sobre o perigo dessas substâncias para a saúde humana. Em 2008, a Agência colocou em reavaliação 14 ingredientes ativos de agrotóxicos, dentre eles o endossulfan, o acefato e o metamidofós.

Juntos, esses 14 ingredientes representam 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no Brasil. Entretanto, uma séria de decisões judiciais, também em 2008, impediram, por quase um ano, a Anvisa de realizar a reavaliação desses ingredientes.

De lá pra cá, a Agência consegui concluir a reavaliação de apenas uma molécula: a cihexatina. O resultado da reavaliação prevê que essa substância seja retirada do mercado brasileiro até 2011. “Todos os citricultores que exportam suco de laranja já não utilizam mais a cihexatina, pois nenhum país importador, como Canadá, Estados Unidos, Japão e União Européia, aceita resíduos dessa substância nos alimentos”, diz o gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles.

Para outras cinco substâncias, a Anvisa já publicou as Consulta Públicas e está na fase final da reavaliação. Nesses casos, houve quatro recomendações de banimento (acefato, metamidofós, endossulfan e triclorfom) e uma indicação de permanência do produto com severas restrições nas indicações de uso (fosmete).

Confira aqui a evolução das importações de agrotóxicos no país.

Balanço

Outra irregularidade apontada pela PARA foi a presença, em 2,7% das amostras dos alimentos coletadas, de resíduos de agrotóxicos acima dos permitidos. “Esses resíduos evidenciam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, explica Meirelles.

Tiveram amostras, ainda, que apresentaram as duas irregularidades: resíduos de agrotóxicos acima do permitido e ingredientes ativos não autorizados para aquela cultura. No balanço geral, das 3.130 amostras coletadas, 29% apresentaram algum tipo de irregularidade.

Os casos mais problemáticos foram os do pimentão (80% das amostras insatisfatórias), uva (56,4% das amostras insatisfatórias), pepino (54,8% das amostras insatisfatórias), e morango (50,8% das amostras insatisfatórias). Já a cultura que apresentou melhor resultado foi a da batata com irregularidades em apenas 1,2% das amostras analisadas.

Cuidados

Para reduzir o consumo de agrotóxico em alimentos, o consumidor deve optar por produtos com origem identificada. Essa identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas.

É importante, ainda, que a população escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.

Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas superfícies dos alimentos. “Os supermercados também tem um papel fundamental nesse processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma o gerente da Anvisa.

PARA

O objetivo do PARA, criado em 2001, é garantir a segurança alimentar do trabalhador brasileiro e a saúde do trabalhador rural. Em 2009, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa monitorou 20 culturas em 26 estados do Brasil. Apenas Alagoas não participou do PARA em 2009.

O Programa funciona a partir de amostras coletadas pelas vigilâncias sanitárias dos estados e municípios em supermercados. No último ano, as amostras foram enviadas para análise aos seguintes laboratórios: Instituto Octávio Magalhães (IOM/FUNED/MG), Laboratório Central do Paraná (LACEN/PR) e para um laboratório contratado, nos quais foram investigadas até 234 diferentes agrotóxicos em cada uma das amostras.

Apesar das coletas realizadas pelo Programa não serem de caráter fiscal, o PARA tem contribuído para que os supermercados qualifiquem seus fornecedores e para os produtores rurais adotem integralmente as Boas Práticas Agrícolas. Prova disso, foi a criação do Grupo de Trabalho de Educação e Saúde sobre Agrotóxicos (GESA).

Integrado por diferentes órgãos e entidades, o Grupo tem como objetivo elaborar propostas e ações educativas para reduzir os impactos do uso de agrotóxicos na saúde da população, implementar ações e estratégias para incentivar os sistemas de produção integrada e orgânicos e, no caso dos cultivos convencionais, orientar o uso racional de agrotóxicos. “Além de orientar, é preciso que o Estado fiscalize de forma efetiva o uso desses produtos no campo e coíba o uso indiscriminado e, até mesmo ilegal, de alguns agrotóxicos”, comenta Meirelles.

Os estados também têm realizado diversas ações com o objetivo de ampliar o número de amostras rastreadas até o produtor. Das amostras coletadas em 2009, 842 (26,9%) foram rastreadas até o produtor/associação de produtores, 163 (5,2%) até o embalador e 2032 (64,9%) até o distribuidor. Somente 93 (3%) amostras não tiveram qualquer rastreabilidade.

Resultados 2009





Autor: ANVISA     Fonte: Imprensa         http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/!

Código Florestal: proposta permite período de cinco anos sem controle do desmatamento!!!


22/06/2010 - 10h06




Código Florestal: proposta permite período de cinco anos sem controle do desmatamento



Por Bruno Calixto, da Amazônia.org.br


Segundo interpretação de Ana Cristina Barros, da TNC, o substitutivo do deputado Aldo Rebelo para o Código Florestal vai eliminar todos os controles do desmatamento por um período de cinco anos. Em entrevista ao Amazonia.org.br, a pesquisadora explica problemas da proposta e alternativas.

A proposta de mudança do Código Florestal brasileiro, indicada pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), vai permitir cinco anos sem qualquer controle do desmatamento - contrariando a afirmação do projeto de que durante cinco anos o desmatamento seria proibido.

A interpretação é de Ana Cristina Barros, da ONG The Nature Conservancy (TNC). Ela acompanha os debates e as votações do Código Florestal na Comissão Especial para a Reforma do Código Florestal Brasileiro, na Câmara dos Deputados.

A ambientalista destaca três pontos prejudiciais do substitutivo apresentado pelo deputado Aldo Rebelo: o período de cinco anos sem controle do desmatamento, a anistia dos desmatamentos ilegais ocorridos até 2008, e a isenção de reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais.

Ana Cristina também criticou o "clima de cabo-de-guerra" entre ruralistas e ambientalistas. "Os deputados vão querer votar para dizer 'ganhei essa batalha', e não necessariamente para fazer um bem para o Brasil".

A próxima reunião para debater a reforma do Código Florestal acontece na segunda-feira, dia 28, às 14h.

Confira a entrevista na íntegra.







Amazonia.org.br - O deputado Aldo Rebelo disse que fez mais de 50 audiências públicas sobre o Código Florestal. Os ambientalistas não participaram dessas audiências?



Ana Cristina Barros - Não sabia que eram mais de cinqüenta, mas soube de algumas audiências. Soube da audiência de Mato Grosso, a de Goiânia. Infelizmente não pude participar de nenhuma. Depois eu soube que o meu nome foi aprovado para falar nas audiências públicas, mas o convite nunca foi efetivamente enviado.
Acho que as audiências públicas são um processo importante de discussão, de propostas, um espaço para abrir o debate à sociedade. Mas elas não deveriam ser tratadas nem como escudo nem como a única forma de informação.
Falando pela TNC, nós temos uma série de trabalhos de campo, mostrando que dá sim para implementar o código florestal. São trabalhos que mostram que existem empresas de produtores rurais interessadas em comprovar a qualidade ambiental de sua produção, e parece que isso não entrou como subsídio no texto proposto na comissão.
Também me surpreendeu não haver menção ao decreto Mais Ambiente, a regulamentação mais recente relacionada ao Código Florestal, que institui o Cadastro Ambiental Rural e cria cinco anos de prazo para o produtor se regularizar. É uma tentativa de regularização que a gente considera louvável, pois não recebe mais o produtor com uma multa quando ele se apresenta ao governo para se regularizar, e ainda permite que as multas sejam suspensas a partir do momento em que ele assume um compromisso. Dá pra citar também os termos de ajustamento de conduta com a pecuária no Pará. Ou seja, várias iniciativas como essas, que estavam criando condições gradativas para a regularização, parece que não foram usadas como insumo. No conteúdo do substitutivo elas não aparecem e não foram contestadas no relatório.







Amazonia.org.br - O que a TNC considera prejudicial nas propostas do substitutivo para o novo código?
Ana Cristina - A gente identificou quase uma dúzia dos assuntos dos mais quentes. Outras organizações chegaram a listar até 30 pontos. Para não fazer uma lista enorme, eu destaco três.
O primeiro, e mais importante, é o período de desmatamento liberado no país. A proposta diz que no prazo de cinco anos os Estados devem implementar programas de regularização ambiental, e, dentro desse tempo, ela diz que, por um lado, o desmatamento está proibido, mas, por outro, as multas estão suspensas. E ainda diz que o produtor que já esteja em algum processo de regularização tem a possibilidade de, unilateralmente, romper esse compromisso. Eu só consigo traduzir isso como um período de cinco anos sem qualquer controle sobre o desmatamento.


Amazonia.org.br - Então a proposta diz que são cinco anos com desmatamento proibido, mas o que acontece na verdade é o oposto?

Ana Cristina - Exatamente. Quando você diz que são cinco anos sem desmatamento, mas nesse período tira todos os instrumentos de controle - e não tira administrativamente, mas escreve na lei que as multas estão suspensas - você na verdade está fazendo o oposto.
O segundo ponto mais grave é a anistia do desmatamento ilegal acontecido até 22 de julho de 2008. O texto anistia o desmatamento que já aconteceu, e cria um período onde não tem governo.
O terceiro ponto é a isenção de reserva legal para áreas de até quatro módulos fiscais. Na Amazônia, um módulo fiscal pode ter 100, 150 hectares, então são áreas de 400, 500 hectares que poderão desmatar a reserva legal.

Amazonia.org.br - O argumento do relator é de que essa isenção facilitaria a atividade da agricultura familiar. Qual seria a alternativa para o pequeno agricultor?

Ana Cristina - Se a gente definir pequeno agricultor pelo Estatuto da Terra, isenta da reserva legal apenas o minifúndio, que é aquela propriedade de até um módulo fiscal. Isso se for para seguir na linha da isenção de reserva legal, o que não necessariamente é a melhor medida.

O pequeno produtor rural muitas vezes é dependente da reserva legal - ele tira produtos não-madeireiros, produtos da floresta, uma agropecuária que usa sombreados, e pode até extrair madeira de vez em quando. Ele tem muito mais o uso potencial da sua reserva legal. Assumindo que é para isentar a reserva legal para alguém, isenta o minifúndio, um módulo.

Agora, a receita ideal é dar subsídios ao pequeno agricultor para manter sua reserva, como o decreto - que não saiu - que facilita a tramitação da burocracia de averbação da reserva legal e a capacitação do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] para que possa dar melhor assistência aos produtores. Acho que é como propõem os movimentos sociais: o que a gente precisa não é a mudança do código, mas um conjunto de políticas que permitam o seu cumprimento.


Amazonia.org.br - Outro ponto polêmico no substitutivo é a redução das Áreas de Proteção Permanente, as APPs.

Ana Cristina - Acho que isso é problemático, principalmente porque o parecer dá aos Estados a competência para fazer isso. Um problema que foi levantado - não é a minha área, mas foi levantado pelo pessoal da área urbana - é que ele define que as APPs urbanas devem ser registradas como parte do plano diretor de uma cidade, e dá direito pleno à prefeitura para revogar a APP. Ou seja, as cinco mil prefeituras do país vão ter direito de revogar a APP, e você pode imaginar o que vai acontecer com especulação imobiliária


Amazonia.org.br - Qual a sua expectativa para a votação do código? Acredita que será aprovado?

Ana Cristina - É de uma apreensão enorme. O que eu vejo é que a comissão tem uma parcialidade muito grande, uma representação que chamamos de ruralista, mas que não representa todos os produtores rurais.
Meu medo, por conta do ano eleitoral, do debate ter sido colocado num cabo de guerra entre ambientalistas e ruralistas, é que os deputados vão querer votar para dizer "ganhei essa batalha", e não necessariamente para fazer um bem para o Brasil.



(Envolverde/Amazônia.org.br)

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