quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Estado Novo e Fascismo

Estado Novo e Fascismo

O Estado Novo foi instaurado no Brasil ao mesmo tempo em que uma onda de transformações varria a Europa, instalando governos autoritários e reforçando a versão de que a democracia liberal estava definitivamente liquidada. Mussolini chegou ao poder na Itália em 1922 e aí implantou o fascismo; Salazar se tornou primeiro-ministro (presidente do Conselho de Ministros) de Portugal em 1932 e inaugurou uma longa ditadura; Hitler foi feito chanceler na Alemanha em 1933 e tornou-se o chefe supremo do nazismo. A guerra civil espanhola, que se estendeu de 1936 a 1939, banhou de sangue a Espanha antes que Franco começasse a governar o país com mão de ferro.
O governo do Estado Novo foi centralizador, ou seja, concentrou no governo federal a tomada de decisões antes partilhada com os estados, e autoritário, ou seja, entregou ao Poder Executivo atribuições anteriormente divididas com o Legislativo. Sua ideologia recuperou práticas políticas autoritárias que pertenciam à tradição brasileira, mas também incorporou outras mais modernas, que faziam da propaganda e da educação instrumentos de adaptação do homem à nova realidade social. Era esse o papel do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), destinado não só a doutrinar, mas a controlar as manifestações do pensamento no país.
A doutrina estadonovista propunha a concentração do poder no Estado, visto como única instituição capaz de garantir a coesão nacional e de realizar o bem comum. Desenvolvia, também, a crença no homem excepcional, portador de virtú, que seria capaz de expressar e construir a nova ordem. Havia muitas semelhanças com a doutrina fascista, e foi a partir dos aspectos comuns que muitas vezes o Estado Novo foi identificado com o
fascismo.
Dentre esses pontos comuns, pode-se destacar a valorização da missão histórica da nação representada pelo Estado; o reconhecimento dos direitos individuais, mas apenas daqueles que não entravam em conflito com as necessidades do Estado soberano; a ênfase no significado da elite como corporificação do gênio do povo; a solidariedade entre o capital e o trabalho assegurada pela estrutura corporativa; o antiliberalismo, e o antiparlamentarismo. Ambas as doutrinas apresentavam traços totalizadores, já que seu campo de ação não se atinha somente à ordem política, mas envolvia também outros aspectos da vida social: cultura, religião, filosofia.
Por outro lado, o regime fascista italiano resultou de um movimento organizado que tomou o poder. O partido teve um papel fundamental como propulsor das transformações por que iria passar o novo Estado, era uma entidade que "representava" a vontade da nação, mobilizando intensamente a população e chegando a assumir feições militarizadas. Já o regime de 1937 no Brasil não resultou da tomada do poder por nenhum movimento revolucionário, nem era sustentado por qualquer partido. A mobilização e organização das massas em milícias também era recusada, como o demonstra o caso da Organização Nacional da Juventude, que foi transformada em um programa de educação moral e cívica.
Ainda que haja semelhanças no tocante ao cerceamento da liberade individual, percebe-se assim que tanto do ponto de vista doutrinário como da realidade histórica, o Estado Novo brasileiro não foi a reprodução literal do
fascismo italiano.

COMO MANTER-SE JOVEM

1. Deixe fora os números que não são essenciais.
Isto inclui a idade,o peso e a altura. Deixe que os médicos se preocupem com isso.

2. Mantenha só os amigos divertidos. Os depressivos puxam para baixo. (Lembre-se disto se for um desses depressivos!)
3. Aprenda sempre: Aprenda mais sobre computadores, artes, jardinagem, o que quer que seja. Não deixe que o cérebro se torne preguiçoso. 'Uma mente preguiçosa é oficina do Alemão.' E o nome do Alemão é Alzheimer!
4. Aprecie mais as pequenas coisas.

5. Ria muitas vezes, durante muito tempo e alto. Ria até lhe faltar o ar. E se tiver um amigo que o faça rir, passe muito e muito tempo com ele ou ela!

6. Quando as lágrimas aparecerem, aguente, sofra e ultrapasse. A única pessoa que fica conosco toda a nossa vida somos nós próprios. VIVA enquanto estiver vivo.
7. Rodeie-se das coisas que ama: Quer seja a família, animais, plantas, hobbies, o que quer que seja. O seu lar é o seu refúgio.
8. Tome cuidado com a sua saúde: Se é boa, mantenha-a. Se é instável, melhore-a. Se não consegue melhorá-la , procure ajuda.
9. Não faça viagens de culpa. Faça uma viagem ao centro comercial, até a um país diferente, mas NÃO para onde haja culpa
10. Diga às pessoas que ama que as ama a cada oportunidade.

E busque a Deus sempre, sempre que possível agradeça e peça também. ELE está sempre conosco e devemos sentir isso.

Se puder pelo menos partilhe isso com alguém! "De nada vale a pena se não tocarmos o coração das pessoas."



Dna. MARY da SEPLAN

SAUDADE NÃO TE IDADE II - GAROTAS

JANIS JOPLIN
NO TEMPO DO COLÉGIO
E NA FOTO CLÁSSICA,
CUJO QUADRO
TENHO PENDURADO
NA PAREDE DE DE ENTRADA DE
MEU ESCRITÓRIO, ÉPOCA QUE PRECEDE
A SUA MORTE

SAUDADE NÃO TEM IDADE - GAROTAS DE TALENTO

aqui neste espaço havia até o dia 12 de 04 de 2011 uma foto em preto e branco da Senhorita JJ nua, pura e simplesmente. Foto que me foi ordenado pelo ad sense do google,que retirasse por ter sido considerada pornográfica! ou o blog correria o risco de ser retirado do ar! portanto...





SENHORAS E SENHORTES:
THE BEST...
SENHORITA JANIS JOPLIN

Honduras

O fundamento legal omitido
Por Dalmo de Abreu Dallari em 30/9/2009

Quando a imprensa afirma que um ato de autoridade foi inconstitucional ou ilegal deve apontar qual o artigo da Constituição ou da lei que foi desrespeitado, para permitir aos destinatários da notícia sua própria avaliação e uma possível reação bem fundamentada. De modo geral a ofensa à Constituição e às leis é sempre grave, num Estado Democrático de Direito. A par disso, toda a cidadania tem o direito de controlar a legalidade dos atos das autoridades públicas e para tanto precisa estar bem informada.Um caso atual e patente de imprecisão nas informações está dificultando ou distorcendo a avaliação dos acontecimentos de Honduras. Grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas, mas quase nada tem sido informado sobre os aspectos jurídicos do caso. Uma omissão importante, que vem impedindo uma avaliação bem fundamentada dos acontecimentos, é o fato de não ter sido publicada pela imprensa a fundamentação constitucional precisa da deposição de Zelaya, falando-se genericamente em "golpistas" sem informar quem decidiu tirá-lo da presidência, por que motivo e com qual fundamento jurídico. Esses elementos são indispensáveis para a correta avaliação dos fatos. Alternância obrigatóriaCom efeito, noticiou a imprensa que a Suprema Corte de Honduras ordenou que o Exército destituísse o presidente da República. É surpreendente e suscita muitas indagações a notícia de que ele foi deposto pelo Exército por ordem da Suprema Corte. Pode parecer estranha a obediência do Exército ao Judiciário para a execução de tarefa que afeta gravemente a ordem política, o que, desde logo, recomenda um exame mais cuidadoso das circunstâncias, para constatar se o que ocorreu em Honduras foi mais um caso de golpe de Estado. É necessária uma análise atenta, para saber de onde vem a força da Suprema Corte para ordenar a deposição de um presidente eleito e ser obedecida pelo Exército. A par disso, é importante procurar saber por que motivo e com que base jurídica a Suprema Corte tomou sua decisão e ordenou ao Exército que a executasse.Segundo o noticiário dos jornais, o presidente deposto havia organizado um plebiscito, consultando o povo sobre sua pretensão de mudar a Constituição para que fosse possível a reeleição do presidente da República, sendo oportuno observar que este seria o último ano do mandato presidencial de Zelaya. Ora, está em vigor em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.Um dado que deve ser ressaltado é que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. Pelo artigo 237 o mandato presidencial é de quatro anos, dispondo o artigo 239 que o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato..Informações incompletasOutro ponto de extrema relevância é que a Constituição hondurenha não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas vai mais longe. No mesmo artigo 239, que proíbe a reeleição, está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma, assim como aqueles que o apóiem direta ou indiretamente, cessarão imediatamente o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública. Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente. Essa é uma cláusula pétrea da Constituição. Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo. Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução. Tendo em conta que o respeito à Constituição é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, não há dúvida de que Zelaya estava atentando contra a normalidade jurídica e a democracia em Honduras. A falta de informações completas e precisas sobre a configuração jurídica está contribuindo para conclusões apressadas que desfiguram a realidade.
Dalmo Dallari é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Entre suas principais obras destaca-se Elementos de Teoria Geral do Estado.Em 2001, publicou obra pioneira acerca de perspectivas do Estado para o futuro - intitulando-a de O Futuro do Estado - trata do conceito de Estado mundial, do mundo sem Estados, dos chamados Super-Estados e dos múltiplos Estados do Bem Estar.Em 1996 tornou-se o professor catedrático da UNESCO na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, criada na Universidade de São Paulo, tendo participado de seu primeiro Congresso em 1998

Rory Gallagher - ilustre pouco conhecido, super talentoso que morreu precocemente

William Rory Gallagher  foi um multi-instrumentista, compositor e produtor de rock e blues irlandês.  Nascido em Ballyshannon, Condado de Do...