Para procuradora, lei é inconstitucional por violar a liberdade de expressão.‘Se o profissional for mau músico, nenhum dano causará à sociedade’, diz.
A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, protocolou na terça-feira (14) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei 3.857/60, que estabelece critérios para o exercício da profissão de músico. No ofício, ela pede uma liminar (decisão provisória) para suspender alguns dispositivos da lei e que, no julgamento definitivo, a legislação seja revogada.
Segundo a procuradora, que exerce interinamente o cargo de chefe do Ministério Público Federal (MPF), as restrições profissionais impostas pela legislação são incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Com esse argumento, Deborah Duprat classifica a lei como inconstitucional. Ela alega ainda que a norma confronta até com a liberdade profissional, também prevista na Constituição.
Ordem dos Músicos
A lei questionada instituiu a Ordem dos Músicos do Brasil, cuja finalidade é “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantidas as atribuições específicas do Sindicato respectivo”. A norma prevê a possibilidade da aplicação de penalidades que vão desde advertência, censura e multa, até a suspensão e cassação do exercício profissional.
“Numa democracia constitucional, não cabe ao estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de quaisquer requisitos para o desempenho da profissão de músico”, explica a procuradora-geral.
Na ação, ela acrescenta que a profissão de músico não figura entra os ofícios em que a Constituição autoriza o legislador a estabelecer qualificações profissionais.
“Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo causará à sociedade. Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis. Além do que, em matéria de arte, o que é péssimo para alguns pode ser excelente para outros, não cabendo ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.
Segundo a procuradora, que exerce interinamente o cargo de chefe do Ministério Público Federal (MPF), as restrições profissionais impostas pela legislação são incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Com esse argumento, Deborah Duprat classifica a lei como inconstitucional. Ela alega ainda que a norma confronta até com a liberdade profissional, também prevista na Constituição.
Ordem dos Músicos
A lei questionada instituiu a Ordem dos Músicos do Brasil, cuja finalidade é “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantidas as atribuições específicas do Sindicato respectivo”. A norma prevê a possibilidade da aplicação de penalidades que vão desde advertência, censura e multa, até a suspensão e cassação do exercício profissional.
“Numa democracia constitucional, não cabe ao estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de quaisquer requisitos para o desempenho da profissão de músico”, explica a procuradora-geral.
Na ação, ela acrescenta que a profissão de músico não figura entra os ofícios em que a Constituição autoriza o legislador a estabelecer qualificações profissionais.
“Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo causará à sociedade. Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis. Além do que, em matéria de arte, o que é péssimo para alguns pode ser excelente para outros, não cabendo ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.
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