terça-feira, 4 de março de 2014

Revisão de Sociologia para a 3ª Serie do EM do Pozzi


SITUAÇÃO DE APRENDIZAGEM 1  - O QUE É CIDADANIA?
A discussão da origem do termo “cidadania” e das transformações que esse conceito sofreu ao longo da história, nos séculos XVIII, XIX e XX, debatendo sobre a realidade brasileira e abordando a conquista dos direitos civis, políticos, sociais e humanos no país.

O que é Cidadania:
Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição. 
Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que ao cumprirmos nossas obrigações permitimos que o outro exerça também seus direitos.
Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática.
Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.
A cidadania está relacionada com a participação social, porque remete para o envolvimento em atividades em associações culturais (como escolas) e esportivas.
A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores). A Constituição consolidou a democracia, após os anos da ditadura militar no Brasil.
O que significa Cidadão:
Cidadão é um indivíduo que convive em sociedade- grupo de indivíduos entre os quais existem relações recíprocas.
Cidadão é o habitante da cidade, é aquele que está no gozo de seus direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este.
O cidadão ao ter consciência e exercer seus direitos e deveres para com a pátria está praticando a cidadania.
É obrigação de cada pais educar o cidadão para que a Constituição seja respeitada.
A origem do termo “cidadão” remonta a uma forma de organização social específica da Antiguidade Clássica que se difundiu no Mediterrâneo a partir do século IX a.C.: as cidades-Estado. Os “cidadãos” eram os membros da comunidade que detinham o privilégio de participar integralmente de todo o ciclo da vida cotidiana da cidade.

A palavra cidadania deriva do latim civis (o ser humano livre), que gerou civitas (cidadania).
Isso significa que, para os romanos, a cidadania ainda não constituía o conjunto de ideias e valores a ser defendidos, tal como concebemos hoje, mas o próprio Estado romano.

A história do desenvolvimento da cidadania moderna remonta ao Iluminismo e está relacionada à conquista de quatro tipos de direitos: os direitos civis, no século XVIII; os direitos mundos diferentes, com sociedades distintas, nas quais pertencimento, participação e direitos têm sentidos diversos. políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o século XX) e os direitos humanos, no século XX.

Os filósofos iluministas, sobretudo John Locke, Voltaire e Jean-Jacques Rousseau, lançaram as bases para a percepção moderna da relação entre Estado e indivíduos ao conceber o ser humano como um indivíduo dotado de razão e de direitos intrínsecos à sua natureza (“direitos naturais”), como o direito à vida, à liberdade e à propriedade.

Dessa forma, abriu--se espaço para o nascimento do Estado de Direito.

John Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes
e governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e a humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive o direito à propriedade, considerado por Locke um dos direitos naturais do homem. Para evitar conflitos decorrentes de interesses individuais, os homens teriam abandonado o estado natural e criado um contrato social entre homens igualmente livres;
   
Voltaire (1694-1778): defendia a liberdade de expressão, de associação e de opção
religiosa e criticava o poder da Igreja Católica e sua interferência no sistema político.
Foi um crítico do Absolutismo e das instituições políticas da Monarquia e defensor
do livre comércio contra o controle do Estado na economia;

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): defendia a liberdade como o bem supremo, 
entendida por ele como um direito e um dever do homem. Renunciar à liberdade equivaleria a renunciar, portanto, à própria humanidade. 
Para que o homem possa viver em sociedade sem renunciar à liberdade, ou seja, obedecendo apenas a si mesmo e permanecendo livre, é estabelecido um contrato social em que a autoridade é a expressão da vontade geral, expressão de corpo moral coletivo dos cidadãos.
 Desse modo, o homem adquire liberdade obedecendo às leis que prescreve para si mesmo.


Um comentário:

  1. Jaqueline - Oi professor querido do meu coração, vi , li e gostei mto da revisaõ, vc é mto bom. Mto obrigado!

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